A Associação Nacional das Fundações Estatais de Saúde – ANFES ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal – STF, na última terça-feira, 10/08, para figurar como amigo da corte (Amicus Curiae) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF de nº. 693, proposta pelo Partido Comunista do Brasil – PCdoB, em face da decisão proferida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que vem autorizando demissões dos trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF, de Porto Alegre.

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A ação perante ao STF discute a existência de vícios no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de nº. 70046726287, ocorrido perante o TJ do Estado, tendo em vista que a decisão pela inconstitucionalidade da Lei de criação do IMESF foi fundamentada pelo dispositivos da Constituição Federal, excedendo a competência do Tribunal de Justiça estadual.

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O pedido da ação é para que haja a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida na ADI julgada pelo TJ-RS, e a concessão de cautelar que impeça o executivo municipal de promover a extinção do Instituto e a demissão coletiva de seus empregados públicos, bem como a obtenção de pronunciamento efetivo, em sede de jurisdição constitucional federal, acerca da constitucionalidade da Lei nº 11.062/2011, que institui a Fundação pública de direito privado, em face da discussão estabelecida na ADI de nº. 4197, a fim de evitar decisões díspares para casos idênticos.

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O debate recai sobre o modelo jurídico-institucional das Fundações Estatais e sobre a possibilidade de atuação destas na assistência à saúde, à luz do Decreto-Lei do Governo Federal de nº. 200/67, com sujeição ao regime jurídico de direito privado. 

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A solicitação de ingresso da ANFES na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF se fundamenta na pertinência temática da entidade com o tema, e no risco de impacto que o debate pode ter sobre o modelo das Fundações Estatais em todo o país. Com sua participação na ação a Associação espera contribuir com a Corte apresentando dados e informações que possam garantir uma decisão adequada às diretrizes constitucionais e legais sobre o modelo fundacional.

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Para o presidente da ANFES, Alisson Sousa, ” o modelo jurídico institucional das fundações públicas de direito privado expressa uma gestão pública eficiente, eficaz, de qualidade e resolutiva, sobretudo na prestação de serviços de saúde. Esse modelo de atuação pública reforça a importância de reconhecer e dar segurança aos trabalhadores do SUS, essenciais para o cuidado em saúde, razão pela qual deve ser reconhecido e ter a sua implementação estimulada”.

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Segundo Thiago Campos, advogado sanitarista que defende os interesses da Associação na causa, “ a participação da ANFES no debate constitucional é essencial para uma decisão consentânea com os ditames constitucionais”.

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A ação foi distribuída por dependência à ADI nº.4197/SE, e tem como relator o Ministro Luís Roberto Barroso.

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Confira a cópia do requerimento: Amicus Curiae Requerimento de Habilitação ADPF 693 – Min. Roberto Barroso – Assinado

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