Portaria 1666/2020, do Ministério da Saúde, destina novos recursos ao enfrentamento da pandemia do coronavírus para Estados, Distrito Federal e Municípios. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho, a Portaria dispõe sobre a transferência do valor de R$ 13,8 bilhões, em parcela única, aos Entes federativos. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976, e só foi possível após aprovação, pelos deputados e senadores, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020. 

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Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:

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I – para a gestão Municipal:

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  1. a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
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  3. b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
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  5. c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
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II – para a gestão Estadual:

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  1. a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
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  3. b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
  4. n

  5. c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
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Os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia.

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CONFIRA AQUI a lista dos municípios que irão receber os recursos e o valor destinado.

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Informações: Imprensa Nacional / Confederação Nacional dos Municípios

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