A gestão das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) nas unidades geridas por Fundações Estatais de Saúde acaba de ganhar um importante respaldo jurídico e operacional. A recente publicação da Lei nº 15.345/2026 regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil, trazendo regras claras que prometem ampliar a segurança dos pacientes e facilitar a estruturação de equipes multiprofissionais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para as Fundações Estatais, que desempenham um papel crucial na execução de políticas de saúde com agilidade e eficiência, a nova legislação oferece a segurança necessária para a contratação e a organização dos serviços de acupuntura, uma das práticas mais requisitadas na rede pública.

Segurança Jurídica e Gestão Multiprofissional

Um dos principais avanços da lei é a definição clara de quem pode exercer a atividade. De acordo com o texto sancionado, estão habilitados:

  • Profissionais de saúde com curso superior em acupuntura;

  • Profissionais de saúde de nível superior com especialização reconhecida pelos seus respectivos conselhos profissionais;

  • Praticantes com experiência comprovada no conhecimento tradicional.

Esta definição reforça o caráter multiprofissional da prática, permitindo que as Fundações Estatais otimizem os seus quadros de pessoal, integrando a acupuntura em diferentes níveis de atenção, desde a Atenção Primária até aos cuidados especializados. Além disso, a exigência de formação específica garante que o serviço prestado nas unidades sob gestão das Fundações siga padrões rigorosos de qualidade.

Avanço no Tratamento de Doenças e Promoção da Saúde

Para além da questão regulatória, a lei reconhece a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas essenciais para restaurar funções físicas e mentais. No contexto do SUS, a prática tem-se mostrado uma ferramenta poderosa no tratamento de diversas condições, tais como:

  • Dores Crónicas e Agudas: Redução do uso de fármacos analgésicos em casos de lombalgia, enxaqueca e artrite.

  • Saúde Mental: Auxílio no controlo da ansiedade, depressão e distúrbios do sono, temas prioritários na gestão pós-pandemia.

  • Doenças Psicossomáticas: Equilíbrio das funções orgânicas afetadas por fatores emocionais.

Ao facilitar o acesso a estas terapias, as Fundações Estatais contribuem para uma medicina mais humanizada e menos centrada apenas na intervenção medicamentosa, o que gera, a longo prazo, uma maior sustentabilidade para o sistema de saúde.

A relevância da medida é confirmada pelos dados: apenas em 2024, o SUS registou mais de 8 milhões de atendimentos em PICS, dos quais 1,1 milhão foram sessões de acupuntura. Com a nova lei, a tendência é que estes números cresçam, à medida que os gestores encontram um ambiente normativo mais favorável para a expansão da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).

A ANFES reafirma o seu compromisso em apoiar as suas fundações associadas na implementação de práticas e inovações que visem aprimorar o serviço prestado a população e oferecer maior eficiência no cuidado com a saúde no SUS. A regulamentação da acupuntura não é apenas uma vitória para os profissionais da área, mas um passo decisivo para que as Fundações Estatais continuem a entregar uma saúde pública moderna, segura e integral a todos os brasileiros.

Lei da Acupuntura