O Supremo Tribunal Federal – STF julgou, por unanimidade, como improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4247, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, que questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.164/2007, que autoriza a criação de fundações estatais para prestação de serviços na área da saúde, e da Lei Complementar nº 118/2007, que define o campo de atuação das fundações, no Estado do Rio de Janeiro.

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O processo, julgado entre os dias 23 de outubro e 03 de novembro, teve a Associação Nacional das Fundações Estatais de Saúde – ANFES, na qualidade de amicus curiae e, por meio do advogado Thiago Campos, apresentou sustentação oral em sessão virtual, além de disponibilizar memoriais à todos os ministro do STF.

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Com a decisão do STF o modelo das Fundações Estatais de Saúde se pacífica juridicamente, dando segurança jurídica para que gestores e gestoras possam implementar serviços públicos através de entidades publicas eficientes, eficazes e com qualidade à população.

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Para o advogado da ANFES, Thiago Campos, “a decisão reafirma o que já defendíamos há muito tempo. Os Estados e Municípios podem editar Leis que definam as áreas de atuação das Fundações Estatais e estas podem se sujeitar ao regime jurídico de direito privado, se a lei assim estabelecer.”

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Segundo o presidente da ANFES, Alisson Sousa, “a decisão é um marco histórico para as entidades e reflete a luta da instituição na defesa de um modelo público e eficiente de oferta de serviços de saúde com qualidade e alinhado aos princípios e diretrizes do SUS.”

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O acórdão do STF ainda será publicado, mas a ANFES comunicará a decisão em todos os demais processos judiciais que discutem o modelo das Fundações Estatais, pra que os juízes tomem conhecimento da posição do Supremo.

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