O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) decidiu em seu órgão máximo – o Tribunal Pleno – pela constitucionalidade do modelo de fundações estatais em saúde, ao avaliar a instituição da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, que gerencia e executa os serviços médicos e laboratoriais prestados no Hospital Municipal Esaú Matos e Laboratório Central do município baiano.

O Tribunal baiano julgou improcedente uma arguição incidental de inconstitucionalidade, suscitada no bojo de Ação Civil Pública nº 0005489-40.2012.8.05.0274 proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que pretendia avaliar a constitucionalidade da Lei nº 1.785/2011, editada pelo Município de Vitória da Conquista.

A decisão do TJ/BA reafirma a constitucionalidade do modelo jurídico-institucional, seguindo o posicionamento que os demais órgãos do Poder Judiciário do país têm adotado, inclusive o Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, a relatora enfatiza a correlação entre a instituição da Fundação Estatal e a busca de eficiência na gestão da saúde pública, não representando privatização da saúde: “Na espécie, pode-se concluir que a Municipalidade adotou o modelo fundacional objetivando a máxima eficiência na gestão da saúde municipal, sem que a sua criação resulte em privatização dos serviços de saúde. Por tais razões, não se vislumbro a inconstitucionalidade invocada em relação a Lei 1.785/2011 do Município de Vitória da Conquista.”

O advogado Thiago Campos, que representou a ANFES no processo, enfatizou a relevância da decisão especialmente por “ter sido proferida pelo Tribunal Pleno do TJ/BA, órgão máximo judicante daquela Corte, bem como pela posição manifestada no processo pelo Ministério Público da Bahia, favorável ao modelo.”

O presidente da ANFES, João Henrique Marques, considerada a decisão “mais uma importante vitória, que se soma às demais, e representam a construção da segurança jurídica do modelo das Fundações Estatais.”