A Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde (ANFES) participou como amicus curiae de julgamento realizado nesta segunda feira (22), na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BA.

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Estava em julgamento a Ação Civil Pública (Proc. n. 0005489-40.2012.8.05.0274) movida pelo Ministério Público da Bahia contra a Lei 1.785/2011 que autorizou o Município de Vitória da Conquista a instituir a Fundação Pública de Saúde (FSVC).

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Em virtude da pertinência temática e da relevância da ANFES para o deslinde do processo, a Desembargadora Maria de Lourdes Medauar, relatora do caso, aceitou o pedido de ingresso da associação na condição de amigo da corte.

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Os desembargadores decidiram na oportunidade instaurar incidente de arguição de inconstitucionalidade, submetendo o processo para o Pleno do Tribunal de Justiça, em virtude de pedido formulado pela Procuradora Geral de Justiça.

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Segundo o advogado da ANFES, Thiago Campos, “o expediente de arguição de inconstitucionalidade permitirá o debate mais profundo sobre a Lei Municipal e as Fundações Estatais de Saúde, podendo servir de importante jurisprudência na luta em defesa do modelo jurídico”.

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Lembra ainda o advogado que “para a declaração da inconstitucionalidade da Lei municipal são necessários os votos da maioria absoluta dos membros do Tribunal”. E finaliza dizendo que “tem plena convicção de que o Tribunal reconhecerá a constitucionalidade das Fundações Estatais”.

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O Presidente da ANFES, Alisson Sousa, esclareceu que “a ANFES está atenta a todos os casos de discussão judicial que envolva o modelo jurídico-institucional das Fundações Estatais e que buscará apoiar as entidades associadas nos processo em curso, disponibilizando todo o aparato jurídico disponível”.

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Não há data para que o processo seja levado a julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia.

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