A Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde – ANFES, realizou nesta terça-feira, 22/02, um seminário virtual que teve como objetivo tratar sobre os ajustes na Guia da Previdência Social (GPS) e enquadramentos das Fundações Públicas de Direito Privado no eSocial.

Para falar sobre o tema, o evento contou com a presença do professor e consultor trabalhista, Rodrigo Moraes, que aproveitou a oportunidade para explanar sobre as novas regras para o preenchimento da GPS e enquadramento das fundações estatais no eSocial, e esclarecer as dúvidas dos participantes.

Para o professor Rodrigo Moraes, “esse é um tema muito relevante para as Fundações Públicas de Direito Privado. Por possuírem natureza jurídica enquadrada como órgãos públicos para o eSocial e regimes trabalhista CLT e Estatutários (como por exemplo os cedidos de outros órgãos) dentre outros, o detalhamento é muito mais abrangente”. De acordo com ele, “ é muito importante que a alta gestão tome posse dessa implantação, evitando bloqueio da certidão do Ente Federativo Responsável e maiores problemas com o Fisco, Ministério do Trabalho e Previdência e até mesmo com os Tribunais de Contas, que terão acesso aos dados enviados ao eSocial”.

Segundo o presidente da ANFES, João Henrique Marques, “a promoção de eventos como esse é muito importante para conseguirmos alcançar ainda mais excelência na gestão da saúde pública em nosso país. Gostaria de agradecer ao professor Rodrigo Moraes por todo conhecimento compartilhado. Não tenho dúvidas de que momentos assim são fundamentais para o fortalecimento das Fundações Estatais”. 

Novas instruções de preenchimento da GPS

Em janeiro deste ano, a Receita Federal atualizou as regras para o preenchimento da Guia de Previdência Social (GPS) das Fundações Públicas de Direito Privado e de outras entidades da Administração Pública, bem como de organismos internacionais, por meio de Ato Declaratório Executivo 1 CORAT, publicado no Diário Oficial da União de 10.01.2022.

Conforme o ADE, estas entidades deverão observar, no preenchimento da GPS, os seguintes procedimentos:

1º – Preencher a GFIP relativa às competências outubro de 2021 e posteriores com as mesmas informações prestadas nas competências anteriores;

2º – Descartar a GPS emitida pelo Sefip; e

3º – Preencher manualmente nova GPS, na qual deverão ser informados:

  • a) no campo 3, código de pagamento 2402 – Órgãos do Poder Público – CNPJ;
  • b) no campo 6, o valor devido à Previdência Social somado ao valor constante do campo 9, destinado a outras entidades, tendo por base a GPS descartada, gerada pelo Sefip;

4º – Efetivar o pagamento da GPS código 2402.

5º – Após o pagamento da GPS código 2402, a entidade deverá protocolizar pedido de retificação de GPS, mediante preenchimento do formulário Pedido de Retificação de GPS (RETGPS), disponível no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/retificacao-de-gps 

A retificação deverá incluir a alteração do código de pagamento constante do campo 3 e, se for o caso, dos valores constantes dos campos 6 e 9, destinados à Previdência Social e a outras entidades e fundos, respectivamente, conforme constam da GPS emitida pelo Sefip. A retificação de código de pagamento de GPS não está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), porém, poderá ser solicitada por meio de abertura de processo digital, observadas as orientações disponíveis no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/retificar-pagamento 

Confira a apresentação feita pelo professor Rodrigo Moraes:

Apresentação sobre ajustes GPS e enquadramento eSocial