O Brasil passou a contar oficialmente com uma Política Nacional de Informação e Saúde Digital. A PNISD foi instituída pela Portaria GM/MS nº 12.301, de 27 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro. A política consolida a transformação digital como elemento estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria bases para a continuidade desse processo em todo o país.
A portaria destaca, já em seu primeiro artigo, a finalidade de “fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da transformação digital”, colocando o cidadão no centro do cuidado, unificando o histórico clínico e provendo telessaúde para ampliar o acesso integral, universal e equitativo à saúde.
O texto estabelece ainda que a transformação digital deve fortalecer as redes de atenção e a vigilância em saúde, aprimorar a gestão do SUS, incorporar a saúde digital à formação e à educação permanente dos profissionais, trabalhadores e conselheiros de saúde, estimular a pesquisa e a inovação e promover o letramento digital dos usuários do SUS e da população.
A nova política organiza esse processo em âmbito nacional, estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades e cria bases para sua continuidade e expansão.
Para a Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde (ANFES) e suas associadas, o normativo representa um reconhecimento institucional da importância de modelos de gestão ágeis, orientados por dados e focados na eficiência operacional e na centralidade do cidadão.
As Fundações Estatais de Saúde, que desempenham um papel estruturante na administração de hospitais, unidades ambulatoriais e redes regionalizadas por todo o país, encontram na nova política diretrizes fundamentais para otimizar seus processos de governança, qualificar a assistência e fortalecer a integração com as demais esferas de atenção do SUS.

