A Associação Nacional das Fundações Estaduais de Saúde (ANFES), realizou nesta quarta-feira, 14/05, uma assembleia extraordinária que teve como pauta exclusiva a discussão e votação de propostas de alteração no estatuto social da entidade. As mudanças propostas têm o objetivo de modernizar e adaptar suas normas, promovendo uma maior segurança institucional.

A reunião foi realizada de forma híbrida, acontecendo presencialmente na sede da Fundação Inova Capixaba, em Vila Velha/Espírito Santo, com a presença de João Henrique Marques (FSERJ); Alisson Santos de Sousa (FESF-SUS); Rafael Amorim Ricardo (iNOVA Capixaba); Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (FUABC); Daniel Marinho (PBsaúde); Gilson Silveira (FHGV); Alexandre Ressurreição (FeSaúde); Marina de Abreu Oliveira Marcondes (FEAS); Bruno Melo (FEAS); Gisela Cezimbra (FUNDESA); Vanuza Lovati (iNOVA Capixaba). E de forma virtual, através de videochamada, com a participação de Brenda da Silva de Souza (FEAS); e Lizandra Amim (FESF-SUS).

Alterações Deliberadas

1. Alteração da Sede para Brasília-DF

Uma das principais mudanças aprovadas foi a autorização para que a sede da ANFES seja fixada em Brasília, Distrito Federal. A medida visa centralizar os registros cartorários e facilitar a articulação institucional em âmbito nacional. O endereço exato será definido posteriormente por ato do presidente da entidade, conforme a nova redação do artigo 4º do estatuto.

2. Mandatos da Diretoria Executiva

Foi aprovada a alteração do artigo 24, § 2º, permitindo a recondução ilimitada dos membros da Diretoria Executiva para os mesmos cargos. O objetivo é garantir a continuidade da gestão e viabilizar a direção da entidade em situações de ausência de candidaturas interessadas. O mandato permanece de dois anos, podendo ser renovado sem restrições de reeleição.

3. Reeleição no Conselho Fiscal

No mesmo sentido, o artigo 32, § 2º, foi modificado para permitir a recondução ilimitada dos membros do Conselho Fiscal. A medida busca assegurar a continuidade das atividades de fiscalização e gestão, especialmente em cenários de baixa adesão de candidaturas.

4. Exclusão de Associadas através de Votação em Assembleia

A assembleia deliberou ainda sobre a necessidade de aprovação em assembleia para que haja exclusão de associadas. A medida, que altera os artigos 15 e 16 do estatuto, tem como objetivo preservar a representatividade da ANFES em um momento estratégico, especialmente diante das discussões sobre a revisão do Decreto nº 200/1967 no Ministério da Gestão e da Inovação (MGI). Assim, mesmo fundações com pendências financeiras poderão permanecer no quadro associativo, fortalecendo a atuação coletiva da entidade.

As alterações aprovadas serão formalizadas em ata e encaminhadas para registro cartorário, conforme a legislação vigente. O novo estatuto entrará em vigor após a conclusão dos trâmites legais, reforçando o compromisso da ANFES com a transparência, governança e fortalecimento institucional das fundações estaduais de saúde.

Fotos: Luan Ribeiro / iNOVA Capixaba