Em decisão divulgada na última terça-feira, 31/05, o Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Roberto Barroso, deferiu o ingresso da Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde – ANFES, na condição de amigo da corte (Amicus Curiae) em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, de número 4197, que trata sobre a constitucionalidade do modelo de Fundações Estatais de Saúde, tendo como objeto a Lei Estadual de Sergipe.
A ANFES, enquanto entidade associativa de atuação na defesa do modelo jurídico de Fundações Estatais de Saúde, entende que tal debate é de extrema relevância, já que o mesmo afeta diretamente as suas entidades associadas, e por esse motivo o aceite de sua participação no processo deve ser comemorado como um passo importante na busca do fortalecimento do modelo de gestão.
Para o advogado Thiago Campos, assessor jurídico da Associação, “o que está em debate é a efetividade do direito constitucional à saúde e a necessidade de assegurar os anseios da Constituição Federal de 1988, em especial quanto à sua universalização. E a declaração da inconstitucionalidade das normas impugnadas poderá acarretar danos irreversíveis às entidades que foram instituídas em diversos Estados da Federação, valendo-se da roupagem normativa de fundação pública de direito privado.”
De acordo com o advogado, “a contribuição da ANFES ao debate presente nesta ADI se dará mediante a apresentação dos resultados das pesquisas empíricas que vem realizando, de modo a demonstrar a efetividade do modelo jurídico-administrativo das fundações estatais e o alcance que os serviços públicos de saúde prestados pelas entidades possui, em diversos Estados brasileiros”, conclui Thiago.
Acompanhe o processo no site do STF.