Fotooficialeditada

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Na foto reunião com a Lippert no STJ.

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No período de 26 a 28 de agosto, foram compridas as seguintes atividades:

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PLS 347/2018 – Visita ao Senado Federal
O presidente da ANFES, Alisson Sousa, esteve em Brasília-DF em visita aos gabinetes do Senadores Rogério Carvalho, Fabiano Contarato, Angelo Coronel e Humberto Costa, membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, local da primeira votação do PLS 347/2018. Na segunda-feira, a colaboradora jurídica Janaína Pontes esteve em visita ao Gabinete do Senador Fernando Bezerra, autor do PLS 347/2018 que tem por objeto a regulamentação do inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal para definição das áreas de atuação das fundações públicas de direito privado ( fundações estatais), oportunidade em que foi apresentada sugestões à proposta legislativa e Nota Técnica justificativa quanto à relevância das Fundações Estatais de Saúde para assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde e urgência na tramitação do projeto. A Assessoria do Senador mostrou-se sensível e receptiva às contribuições da ANFES que serão levadas à ciência do Senador.

Ministério da Saúde
Ainda em Brasília, o Presidente da ANFES se reuniu com Caroline Martins, Secretária Substituta de Atenção Primária à Saúde e Otávio D’Àvila, Diretor do Departamento de Saúde da Família do Ministério da Saúde. A discussão foi sobre o modelo de Serviço Social Autônomo da Agência para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde da MP 890 de 1o de agosto de 2019 e o presidente destacou a necessidade do Ministério da Saúde adotar outros modelos de gestão, como o modelo das fundações públicas de direito privado para a operacionalização dos serviços de saúde. Na oportunidade, foi entregue uma solicitação de apoio para realização do 3o Seminário Nacional das Fundações Estatais de Saúde – Senafes.

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Imunidade Tributária
Também por ocasião da passagem por Brasília, o presidente da ANFES, Alisson Sousa e o vice-presidente da ANFES, Gilberto Barrichelo estabeleceram contato com o escritório Lippert Advogados para consulta prévia sobre possibilidade de adoção de medidas judiciais para reconhecimento de imunidade tributária para as fundações estatais de saúde. A imunidade significa a não incidência de cota patronal da contribuição previdenciária sobre pagamento de pessoal, implicando, portanto, em considerável redução de custos para as fundações estatais. O objetivo da ANFES é poder ingressar como substituta processual em favor das fundações associadas, o que está em análise jurídica. Os pontos da:

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A. legitimidade para a propositura da ação – se pela Associação, se em litisconsórcio por todas as fundações, ou se isoladamente;
B. do foro (local) para a propositura da ação;
C. custos, estratégias e riscos do processo foram inicialmente suscitados entre os partícipes, no entanto , faz-se essencial a coleta de dados específicos de cada fundação – a exemplo do modelo de governança e atos institucionais, serviços executados para o SUS e volume das contribuições – para que se possa ponderar e definir a estratégia mais adequada e com menor risco.

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Trata-se, à evidência medida de grande relevo e urgência em prol de otimização dos recursos das fundações estatais. Qualquer que seja o percurso processual, a ANFES irá dedicar empenho a à questão.

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Lembrando, por oportuno, que fundações ainda não associadas, podem filiar-se a qualquer tempo. Informações procedimentais em neste link.

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