A Associação Nacional das Fundações Estatais de Saúde – ANFES, acompanha com apreensão o caso que envolve a desnecessária extinção do Instituto Municipal da Estratégia da Saúde da Família – IMESF, em Porto Alegre, e seu evidente prejuízo à população.
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Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4247, o referido caso passou a contar com razoável, e relativamente simples, solução por parte do Município de Porto Alegre: a edição de Lei Complementar Municipal autorizando a instituição de Fundação Pública de Direito Privado para atuar na Atenção Primária, bem como a reedição da Lei Municipal já existente que criou o Instituto.
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Cabe ressaltar que essa solução imprime justiça e eficiência ao trato da coisa pública, uma vez que evita reestruturações desnecessárias, garante a continuidade dos serviços públicos de saúde à população, especialmente a mais carente, e evita a demissão coletiva de mais de 1300 empregados públicos concursados que arriscam diariamente suas vidas em defesa da população da cidade.
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É injustificável que o Município, após investir na criação do IMESF, bem como na qualificação de seu quadro funcional, opte por simplesmente descartar uma política pública que provou-se, no plano prático, como de grande acerto da gestão José Fotunati, bem como por retomar a política de terceirizações praticada antes da criação do Instituto (e que a motivou), marcada por corrupção e desvios de recursos.
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Cabe ressaltar que o IMESF é instituição de referência nacional em termos qualidade na prestação de serviços de saúde justamente porque conjuga, perfeitamente, a eficiência e economicidade do modelo privado de organização do serviço, com o controle público, continuado e de qualidade da atividade exercida.
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O presente manifesto, assim, destina-se às seguintes finalidades:
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Promover um necessário desagravo público aos funcionários da instituição – que, mesmo sob humilhação pública da gestão, seguem cumprindo sua função de dignamente combater a pandemia, expondo a própria saúde a risco todos os dias;
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Conclamar os candidatos em segundo turno ao cargo de Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo e Manuela D’ávila, a comprometerem-se com essa razoável solução ao caso do IMESF, preservando a existência da instituição – uma vez que é juridicamente possível, mas, principalmente, adequada e justa.
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Conclamar a Câmara Municipal de Porto Alegre e as demais autoridades judiciais e administrativas de Porto Alegre para que, por questão de justiça, sejam preservados a existência da instituição, bem como protegidos aqueles que compõem seu qualificado quadro funcional.
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A ANFES assevera a efetividade do modelo e, por isso, diante de tamanha injustiça, não pode se calar quando há solução jurídica de reversão, que atende aos interesses da população.
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Vereador, gestor, prefeito(a) eleito(a), autoridade judiciária, não compactue com o desmonte da atenção primária no município de Porto Alegre.