A Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde – ANFES formulou pedido para ser aceita como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades movidas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionam em Sergipe e no Rio de Janeiro o modelo jurídico-institucional das Fundações. O pedido foi formulado aos Ministros Relatores, Roberto Barroso e Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relatores das ADI 4197 e 4247, respectivamente.
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A ANFES age em atenção à sua condição de representante das Fundações Estatais atuantes na área da Saúde e em cumprimento da missão de congregar, apoiar e representar as fundações associadas, na defesa do modelo jurídico-administrativo, da natureza jurídica e do regime jurídico aplicável, ainda pouco conhecidos pelos órgãos de controle e instâncias governamentais.
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Segundo o Presidente da ANFES, Alisson Sousa, “A inovação na gestão pública com o modelo jurídico que instituiu as Fundações Estatais, gera incompreensão relativa ao modelo e a aguardada decisão do Supremo quanto a sua legalidade vem acarretando graves prejuízos às entidades, em especial na consecução dos objetivos estatutários a que estão vinculadas”.
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Novo Momento| Alisson Sousa, presidente da Associação, reafirma a importância da união das fundações estatais de todo o país, mas dá ênfase a um processo mais ativo de luta em defesa do modelo, com viés jurídico e político. “Para defender o modelo empreenderemos todos os nossos esforços, tanto no campo jurídico, quanto político, de modo a assegurar aos gestores públicos e às fundações a segurança jurídica necessária para que cada vez a opção pelas Fundações Estatais se efetive”, ressalta.
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Ainda segundo o presidente, a ANFES pretende enfrentar de forma mais efetiva os três principais óbices à difusão do modelo: 1) o desconhecimento da natureza e do regime jurídico; 2) o gozo da imunidade tributária decorrente da certificação enquanto entidade beneficente de atuação na saúde, assegurando redução dos custos operacionais; 3) a definição da não incidência da LRF, já que entidades não dependentes do orçamento público, com atuação à luz da dinâmica de contratualização.
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O advogado da ANFES, Thiago Campos, avalia que a atuação judicial em defesa do modelo jurídico das Fundações Estatais contribuirá para o fim da insegurança jurídica e permitirá que o modelo de gestão público e eficiente que encarna seja uma opção para gestores municipais e estaduais que, em tempos de crise, precisam ser capazes de escolher as melhores soluções para garantir a todos o direito a saúde. E esclarece o que vem a ser e qual o papel do amigo da corte:
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“A admissão de terceiros no processo visa assegurar que a Corte se instrumentalize dos melhores subsídios à solução de causa revestida de especial relevância ou complexidade. É a expressão da democratização do debate constitucional, e se constitui em fator de pluralização e de legitimação do debate constitucional”, destacou.
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E arremata indicando a legitimidade da ANFES para ser aceita nos processos em curso perante o STF, e sinaliza que avalia o ingresso em outras ações que envolvam o debate sobre o modelo jurídico administrativo das Fundações Estatais: “A ANFES, enquanto entidade associativa de atuação na defesa do modelo jurídico de Fundações Estatais rege-se por princípios, fundamentos e objetivos que justificam o pedido de habilitação como amicus curiae, conforme legislação pertinente. Assim é que esperamos que os Ministros defiram o quanto antes o pedido”, pontua o advogado Thiago Campos.
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