A Associação Nacional das Fundações Estatais de Saúde – ANFES, promoveu na última quarta-feira, 05/08, reunião virtual entre as câmaras técnicas jurídicas e de gestão com o objetivo de sanar dúvidas sobre a possibilidade de ação judicial coletiva para reconhecimento da imunidade tributária das fundações estatais de saúde associadas, e consequente pedidos de compensação ou restituição de indébito (precatório).
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A reunião contou com a participação do advogado Rafael Korff Wagner, que prestou esclarecimentos a respeito da viabilidade jurídica da ação. Para o advogado a abertura de uma ação coletiva, com propositura no âmbito do Distrito Federal ou da sede da ANFES (atualmente localizada em Salvador-Ba), trará mais força para a discussão.
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Além disso, Dr. Rafael também defendeu que seria mais estratégica a propositura de ação ordinária declaratória com pedido de compensação ou restituição de indébito (precatório), com pedido de liminar. Sobre a liminar ressaltou a relevância de provisionamento dos recursos pelas Fundações, como medida de precaução, uma vez que o deferimento implicará recurso por parte da União com possibilidade de efeito suspensivo.
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Questionado sobre a necessidade da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social-CEBAS, Dr. Rafael esclareceu que isso não é condição para o reconhecimento da imunidade, e que o reconhecimento judicial da imunidade tem efeito consolidado pois o CEBAS precisa ser renovado periodicamente, dependendo da manutenção dos requisitos de forma e de mérito, além da avaliação pela administração pública.
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Sobre o recolhimento da contribuição de 1{18164dddd7f14d3f19d670738dc52dd1205795808e153416b8b7286470f25681} para o PIS – efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário 636.941/RS, o advogado pontua que há a necessidade de avaliação caso a caso, ressaltando que, de modo geral, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional expediu orientação assentando a matéria ante a decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, o que viabiliza pedido de restituição pela via administrativa.
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Indagado sobre uma eventual repercussão da decisão na ação proposta pela ANFES sobre outras ações já propostas pelas fundações privativamente, Dr. Rafael esclareceu que a ação a ser proposta pela ANFES terá repercussão para as fundações que autorizem a propositura. Sendo independentes as demandas. E ressaltou que, por evidente, demandas de naturezas similares impactam convencimentos judiciais.
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Para o presidente da ANFES, Alisson Sousa, “essa foi uma reunião muito proveitosa para que nossas associadas pudessem tirar todas as dúvidas referentes a formatação da ação coletiva. Vamos agora aguardar nossa próxima assembleia, que acontece no dia 12/08, para que possamos colocar em votação a aprovação da propositura.”
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Estiveram presentes na reunião: o Sr. Gilberto Barichello, vice-presidente da ANFES e diretor da Fundação Hospitalar Getúlio Vargas Sapucaia do Sul; o Sr. Alex Santos também representando a FHGV Sapucaia do Sul/RS; O Sr. João Henrique Marques, secretário geral da ANFES e representante da Fundação Saúde Rio de Janeiro – FSERJ, juntamente com as Sras. Luma Dantas e Stefannie Billwiller, e o Sr. Domingos Sávio; a Sra. Mara Nilza, diretora da Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado – FESAT; a Sra. Tárgila Rezende, representando a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista – FSVC; os representantes da Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde, Cassia de Oliveira, Wagner Melo e a Sra. Telma; a Sra. Leila Coutinho, procuradora jurídica da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF-SUS; e o advogado Sr. Claudio M.Stumpf. Além da consultora jurídica da ANFES, Janaína Pontes Cerqueira; da secretária executiva da ANFES, Luciana Brito; e de Daniel Pedra Branca Valentim, da Fesf -Sus, no apoio técnico.