Foi criado nesta terça-feira, 28/01, por meio da Portaria 74/2020, o Grupo de Emergência em Saúde Pública para monitorar e conduzir as ações relacionadas ao novo coronavírus no âmbito da Anvisa. O grupo tem prazo de duração indeterminado e suas atividades já começaram nessa quarta-feira, 29/01, com a publicação da respectiva portaria no Diário Oficial da União (D.O.U.).

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A criação do Grupo de Emergência reforça o rol de medidas preventivas e de controle adotadas pela Agência contra o vírus no Brasil. Entre as ações já empreendidas, destacam-se o repasse de orientações para equipes da vigilância sanitária de todo o país, especialmente as que atuam no controle de portos e aeroportos, a divulgação de avisos sonoros sobre sinais e sintomas da doença, bem como a recomendação de cuidados básicos a serem adotados por passageiros e tripulantes.

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Com o aparecimento dos casos de doença respiratória causada pelo coronavírus na China, o governo brasileiro vem adotando medidas de preparação, orientação e controle para um possível atendimento de casos suspeitos no país. 

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A Anvisa integra o Centro de Operações de Emergência (COE) – Coronavírus. Instituído em 22 de janeiro pelo Ministério da Saúde, o comitê tem como objetivo preparar a rede pública de saúde para o atendimento de possíveis casos no Brasil, a fim de responder a eventuais ocorrências de forma unificada e imediata. 

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É importante destacar que, até o momento, não há confirmação de casos no Brasil. Confira abaixo texto da Portaria:

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PORTARIA ANVISA N° 74, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

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Dispõe sobre a criação de Grupo de Emergência em Saúde Pública para condução das ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV)

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O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

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Art. 1º Constituir Grupo de Emergência em Saúde Pública para monitorar e conduzir, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, as ações referentes ao Novo Coronavírus (NCoV).

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Art. 2º O Grupo de Emergência será composto pelos seguintes servidores:

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I – Adjunto de Diretor da Primeira Diretoria;

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II – Assessor da Terceira Diretoria;

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III – Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

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IV – Gerente de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

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V – Coordenador de Imprensa e Comunicação; e

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VI – Assessor-Chefe do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

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Art. 3º O Grupo de Emergência terá prazo de duração indeterminado, com suas atividades se iniciando a partir da data de publicação desta Portaria.

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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ANTONIO BARRA TORRES

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Fonte: Anvisa

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