Após todas as polêmicas em torno da manutenção do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, publicou em seu Diário Oficial, Lei nº 12.865, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022 a 2025, incluindo no artigo 3º a retomada do Instituto para a realização das ações estratégicas no campo da saúde.

De acordo com matéria sancionada em 3 de setembro de 2021, constitui-se como objetivo estratégico da prefeitura, com foco  no eixo de Desenvolvimento Social, a promoção e ampliação das ações da Estratégia Saúde da Família, por meio da retomada e da reimplantação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família – IMESF, visando a uma maior proximidade com a comunidade no atendimento ao público geral e às pessoas que desenvolveram sequelas relacionadas à pandemia de COVID-19.

Para o presidente da ANFES, João Marques, “o IMESF é uma instituição de referência nacional em termos de qualidade na prestação de serviços de saúde, e sempre consideramos injustificável que o Município, após investir em sua criação e qualificação, simplesmente opte por desativá-lo. Por isso, foi com muita felicidade que recebemos a notícia de que o Instituto é parte integrante do PPA para o próximo quadriênio em Porto Alegre. Essa é, sem dúvida, uma grande vitória para a gestão da saúde pública no Brasil. Vida longa ao IMESF!”

Entenda o caso:

Desde o ano passado o IMESF vem sofrendo com o risco de sua desativação. Durante esse tempo muitas demissões e sanções de atos do  Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família foram, de acordo com a visão de empregados públicos do Instituto, fundamentadas apenas na vontade do ex-Prefeito de extinguir a Fundação, e não necessariamente em decorrência de processos de constitucionalidade.

Mesmo com toda turbulência, agravada pela demissão de 552 trabalhadores durante a maior crise de saúde enfrentada nos últimos anos, o IMESF continua seguindo com as suas atividades. E, por meio de ações judiciais, alguns dos imesfianos demitidos estão conseguindo ser reintegrados, retornando assim aos seus postos de trabalho. Agora, com a sanção da Lei do PPA, todos os trabalhadores afastados podem ter a esperança de retorno às suas atividades, visto que cai o motivo alegado pelo  Município para promover tais demissões.

Vale lembrar que o serviço prestado pelos trabalhadores do IMESF, e a própria existência da fundação, são legais perante a Constituição Federal e fiéis aos preceitos norteadores do SUS. Além disso, já está comprovado a eficiência e economicidade do modelo privado de organização do serviço, com o controle público, continuado e de qualidade da atividade exercida.