Em discussão acerca da constitucionalidade da Fundação Pública de Saúde do Município de Vitória da Conquista na Bahia – FSVC, o Ministério Público da Bahia, através da Procuradoria Geral de Justiça, se manifestou contrário à declaração de inconstitucionalidade da Lei de criação da entidade.
O caso remonta ao ano de 2012, quando da edição da Lei Municipal nº 1.785/2001, que autorizou o Município de Vitória da Conquista a instituir Fundação Pública com sujeição ao regime jurídico de direito privado para gerenciar o Hospital Municipal Esaú Matos e o Laboratório Central Municipal.
O MP/BA propôs Ação Civil Pública contra a transferência dos equipamentos de saúde para a gestão da Fundação Estatal. No Tribunal de Justiça foi instaurado Incidente de Inconstitucionalidade.
No Tribunal, o MP/BA mudou o posicionamento e apontou que a instituição de Fundação Estatal é opção política dos Poderes instituídos, baseada na oportunidade e conveniência de adotar o modelo jurídico-institucional, com sujeição ao direito privado, para a gestão de equipamentos médicos-hospitalares não havendo, do ponto de vista constitucional, quaisquer máculas na legislação nacional e estadual.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou assim, no Incidente de Constitucionalidade instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, pelo conhecimento e improcedência da arguição incidental de inconstitucionalidade, para declarar a constitucionalidade da Lei Municipal Lei nº 1.785/2011, do Município de Vitória da Conquista, por inexistência de afronta às Constituições Federal e do Estado da Bahia.
De acordo com Thiago Campos, advogado e assessor jurídico da ANFES, “o parecer da Procuradoria Geral de Justiça da Bahia reafirma a constitucionalidade do modelo de Fundações Estatais e soma-se as demais decisões favoráveis que temos conseguido perante o Poder Judiciário em diferentes instâncias e Tribunais.”
Para o presidente da ANFES, Alisson Sousa, “a decisão se torna mais um marco em favor da luta das fundações estatais de saúde de todo o país, e reafirma a nossa defesa de um modelo público e eficiente na oferta de serviços de saúde, com qualidade e alinhado aos princípios e diretrizes do SUS.”
A Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde – ANFES, atua no processo como amicus curiae, com fundamento no artigo 138, do CPC/2015, c/c art. 7º, §2º da Lei nº 9.868, de 1999.
Confira abaixo cópia do parecer Nº 012/2021, do Ministério Público do Estado da Bahia:
Parecer MP - Incidente - 8015566-71.2019.8.05.0000