O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4197, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), contra as Leis editadas pelo Estado de Sergipe que autorizaram a criação de Fundações Públicas de Direito Privado (Fundações Estatais) para atuação no âmbito da saúde.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação, em razão (i) da revogação do art. 18, § 1º, da Lei Estadual nº 6.347/2008; (ii) da alteração substancial do art. 18, § 1º, da Lei Estadual nº 6.346/2008 e do art. 18, § 1º, da Lei Estadual nº 6.348/2008; e (iii) da ausência de impugnação de todo o conjunto normativo relativo ao tema; em tal extensão, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
O CFOAB questionava a constitucionalidade das leis sergipanas por entender que não seria possível a criação de fundações estatais, com sujeição ao regime jurídico de direito privado, para atuação na saúde.
O STF, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, tendo ainda fixado importante tese aplicável a todas as Fundações Estatais, que diz que: “É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde”.
O julgamento, realizado através de ambiente virtual, foi concluído no dia 28 de fevereiro de 2023, com a decisão sendo disponibilizada no dia 1 de março.
O consultor jurídico da ANFES, Thiago Campos, comemorou a decisão do STF. De acordo com ele, “esse é mais um julgamento positivo ao modelo jurídico-administrativo das Fundações Estatais que contou com a participação da ANFES.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, de número 4197
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, de número 4197, trata sobre a constitucionalidade do modelo de Fundações Estatais de Saúde, tendo como objeto a Lei Estadual de Sergipe.
Em maio de 2022 o Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Roberto Barroso, deferiu o ingresso no processo da Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde – ANFES, na condição de amigo da corte (Amicus Curiae).
A contribuição da ANFES ao debate se deu mediante a apresentação dos resultados de pesquisas empíricas, com o objetivo de demonstrar a efetividade do modelo jurídico-administrativo das fundações estatais e o alcance que os serviços públicos de saúde prestados pelas entidades possuem, em diversos Estados brasileiros.
Confira aqui todos os detalhes do processo.